CONTRATO DE CREDENCIAMANTO DE EMPREENDEDOR PARA REVENDA DE PRODUTOS VIVER COMPANY.
I – DO OBJETO DO CONTRATO.
1. Tem por finalidade o objetivo do Distribuidor, de adquirir a permissão para filiar-se ao Plano da Viver Company, que consiste exclusivamente no direito de aquisição de produtos e ou serviços disponíveis pela Viver Company.
2. O Distribuidor é um revendedor autônomo e varejista de produtos e serviços, desempenhando uma atividade comercial, por conta própria, auferindo lucros, em virtude de sua atuação, quando houver o pagamento pelo cliente após efetiva contratação e/ou compra dos produtos.
3. Observando o disposto neste contrato, o Distribuidor não se limita exclusivamente à Viver Company, pois tem ampla liberdade de conduzir sua vida da forma que melhor lhe convier, nesse sentido terá ampla liberdade para exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício com qualquer outra empresa, podendo revender produtos e serviços, ainda que sejam concorrentes dos produtos e serviços comercializados pela Viver Company.
4. O Distribuidor (a) Independente, não se obriga a dar satisfações do horário que desenvolve o seu negócio, não existindo subordinação e nem prestações de contas com a Viver Company a respeito de suas atividades.
5. O Distribuidor poderá, sempre que desejar, oferecer à sua clientela os produtos da Viver Company, concordando em utilizar seus melhores esforços e atenção para o desempenho de suas obrigações contratuais.
6. O Distribuidor terá ampla e total liberdade de conduzir seus objetivos comerciais da forma que desejar, exercendo seu comércio com plena liberdade para o exercício de quaisquer outras atividades, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, sendo possível, ainda, comercializar outros produtos e/ou serviços, mesmo que representem concorrência, direta ou indireta, aos produtos comercializados pela Viver Company.
7. O Distribuidor não será obrigado a comercializar quantidades mínimas e/ou fixas, agindo conforme seus objetivos comerciais, não havendo a obrigação de prestação de contas, haja vista a inexistência de qualquer subordinação do Distribuidor à Viver Company.
8. A comercialização será exercida a critério do Distribuidor em todo território nacional, não havendo qualquer limitação ou exclusividade de zonas e/ou territórios.
9. Todas e quaisquer despesas do Distribuidor com a condução de seus negócios e com a comercialização dos produtos serão suportadas única e exclusivamente pelo próprio Distribuidor, sem qualquer direito a indenização e/ou compensação pelos investimentos realizados, os quais serão despendidos por vontade e liberalidade próprias.
II – DOS TERMOS DE ADESÃO.
1. Após requerimento de filiação, credenciamento como Empreendedor Viver Company e aquisição do Pacote Inicial de Adesão, o filiado torna-se um Distribuidor Independente passando ter acesso à aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela Viver Company e no recebimento de prêmios oriundos do Plano de Negócios, os quais fizer jus.
2. É inteiramente opcional a aquisição por parte do Distribuidor de quaisquer produtos e materiais publicitários promocionais.
3. O signatário solicita o seu credenciamento na Viver Company como Distribuidor, comprometendo-se a cumprir os termos e condições de credenciamento constantes neste contrato de filiação e no manual de normas e procedimentos da Viver Company, que o Distribuidor declara estar expressamente ciente.
4. No caso do não cumprimento de qualquer uma das condições contratuais ou de outros documentos estabelecidos pela Viver Company, como por exemplo: manuais de boas práticas ou procedimentos, ou ainda caso as fornecidas pelo Distribuidor neste contrato não sejam verídicas, a Viver Company reserva-se ao direito de cancelar automaticamente o seu credenciamento, sem prévio aviso.
5. O solicitante, devidamente qualificado, solicita a aprovação do pedido de filiação e credenciamento como distribuidor, e na participação do Plano de Negócios.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA VIVER COMPANY
1. Cumprir, na íntegra, com as cláusulas constantes no contrato de filiação.
2. Ressarcir o valor das mercadorias que, comprovadamente, estejam danificadas ou diferentes das especificações veiculadas. Deve ser observado o prazo para reclamação de 72 horas a partir da data da entrega do(s) produto(s).
IV – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DISTRIBUIDOR
Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por lei ou ainda neste instrumento, o Distribuidor obriga-se a:
1. Observar, no desempenho de suas atividades como Distribuidor, os princípios comerciais éticos contidos em documentos divulgados ou fornecidos pela Viver Company.
2. Não usar, por qualquer forma ou meio e, sob qualquer pretexto, nomes e marcas registradas pertencentes à Viver Company, em sites, páginas de relacionamentos, rádio, TV, jornais, panfletos ou qualquer forma de divulgação sem prévia e expressa anuência da Viver Company.
3. Não produzir ou permitir a reprodução, por qualquer meio, de materiais impressos gravados, ou produzidos pela Viver Company.
4. Em casos de inadimplência com a Viver Company, esta procederá à imediata suspensão de suas obrigações contratuais, inclusive de eventuais premiações oriundas do Plano de Negócios do Distribuidor. O credenciamento junto a Viver Company ficará suspenso até que a situação seja regularizada e normalizada. Podendo, ainda, ter a sua permissão cancelada em razão da inadimplência, além das devidas compensações monetárias pela mora.
5. O Distribuidor terá direito de participar do Plano de Negócios da Viver Company, podendo receber premiações, desde que cumpra com todos os requisitos do Plano de Negócios, estando com sua Ativação Mensal em dia, dando assistência a sua rede, atinja a pontuação mínima pessoal e de grupo, estabelecida no Plano de Negócio do mês vigente o qual declara o afiliado ter conhecimento das regras.
V- DA CESSÃO DE USO DE IMAGEM E AUDIOVISUAL
O Distribuidor, enquanto permanecer com o cadastro junto a Viver Company, autoriza a utilização, adaptação e divulgação de seus próprios audiovisuais, imagens e nomes revelados em depoimentos pessoais para fins de produções publicitárias em site, mídias sociais e impressos, sem nada a ser reclamado a título de pleiteio de direitos vinculados a esta cláusula.
VI – DA CESSÃO DOS DIREITOS DO DISTRIBUIDOR.
1. Nenhuma das obrigações e ou direitos do Distribuidor (a) Independente poderá ser cedida, transferida, doada ou, por qualquer forma, onerada a qualquer titulo que seja sem prévio consentimento da Viver Company.
2. Em caso de falecimento, invalidez do distribuidor, as responsabilidades e direitos deste contrato, passa a ser opcional aos seus herdeiros diretos assumirem e darem continuidade obtendo os mesmos direitos e obrigações deste contrato.
VII – DA AQUISIÇÃO DO PRODUTO
1. O Distribuidor, durante a vigência desta permissão, poderá adquirir qualquer quantidade de produtos ou serviços, inexistindo limite, desde que esta permissão não esteja cancelada, suspensa ou interrompida. Ressalvando-se todos os itens contidos na Cláusula III – Das Obrigações da Viver Company.
VIII – DO PATROCÍNIO
1. É facultativo ao Distribuidor (Patrocinador) submeter a Viver Company uma solicitação de credenciamento de terceiros como novos Distribuidores (Patrocinado). O novo Distribuidor indicado, ficará sujeito a aprovação pela Viver Company.
2. O Patrocinador que indicar um novo membro em sua Rede, obriga-se dar a assistência necessária para que este desenvolva suas atividades como novo Distribuidor de forma satisfatória, sob pena de cancelamento de permissão de distribuição.
3. No caso de abandono por parte do Patrocinador a sua Rede ou Patrocinado Direto, sem aviso prévio ou motivo algum justificado por um período mínimo de 60 (sessenta) dias, e desde que
haja o consentimento da Viver Company, o grupo ou Patrocinado Direto será conectado ao primeiro distribuidor atuante da linha ascendente definitivamente.
IX – DO PRAZO DE VALIDADE
1. Vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses a partir da data do credenciamento, sendo renovado automaticamente pelo mesmo período.
2. Ficará considerado cancelado definitivamente este contrato se por um prazo de 6(seis) meses o Distribuidor não efetuar sua Ativação Mensal de compra dos produtos da Viver Company. O Distribuidor poderá retornar, abrindo uma nova solicitação de filiação, começando tudo do zero.
X – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. É assegurado ao Distribuidor o direito de cancelar o seu contrato de filiação durante a vigência do mesmo com motivo ou imotivadamente, sem qualquer despesa financeira, bastando, para tanto, enviar e-mail para o endereço atendimento@vivercompany.com.br ou correspondência com carta assinada com aviso de recebimento para o endereço da sede da Viver Company disponível no site da empresa, formalizando o pedido de cancelamento de filiação junto à Viver Company, a qual procederá com o imediato cancelamento após comprovar a veracidade da solicitação.
2. É direito da Viver Company o cancelamento deste contrato de credenciamento de filiação por qualquer motivo que Viver Company entender necessário ou imotivadamente e sem aviso prévio, seja por descumprimento das regras e normas deste instrumento ou do manual de boas práticas, por suspeita de práticas ilegais ou ilícitas praticados pelo Distribuidor comprovadas ou não pelo poder público, por suspeita de práticas de Pirâmide financeira (conforme Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990) que possam lesar o nome e a imagem da Viver Company.
XI – DA ANUIDADE.
1. A cada período de 6 (seis) meses, o afiliado deverá manter-se Ativo no sitema conforme plano de negócio vigente quaol o Revendedor declarar ter ciência, para manutenção contratual do escritório virtual e do seu site de vendas personalizado, além da manutenção dos benefícios da rede e dos descontos em compras de produtos Viver Company.
XII – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
1. Como parte do constante aperfeiçoamento do presente Plano de Compensação, a Viver Company poderá promover melhorias necessárias de acordo com as leis vigentes no país.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Distribuidor não tem vínculo empregatício, não é agente, não é representante, não é supervisor, não é prestador de serviços e nem procurador da Viver Company.
2. É expressamente vedado ao EMPREENDEDOR o recebimento de qualquer notificação, citação, intimação judicial ou extrajudicial ou correspondência em nome da VIVER COMPANY ou das EMPRESAS ASSESSORADAS.
3. O presente contrato não estabelece nenhuma espécie de sociedade, associação, consórcio ou responsabilidade solidária.
4. Todos e quaisquer tributos devidos em virtude do presente instrumento são de exclusiva responsabilidade da parte a quem o fato gerador do tributo estiver vinculado, nos termos da legislação tributária em vigor.
5. A tolerância de uma parte em relação à outra, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo.
6. O EMPREENDEDOR se compromete a manter atualizados seus dados cadastrais através seu acesso com login e senha, em seu “Escritório Virtual”, atualizando todos dados pessoais.
7.Caso alguma das cláusulas ou condições deste contrato venha a perder a validade, isto não afetará o restante do contrato. As partes obrigam-se a substituí-la por outra, o mais semelhante possível à inválida, visando o restabelecimento das condições originais deste Instrumento.
XIV – DO FORO
1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de São Caetano do Sul, estado de São Paulo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas todas as eventuais questões advindas à permissão ao distribuidor (a) aderente deste contrato. E, por estar de comum acordo quanto aos termos e cláusulas deste contrato e para todos os seus fins, aceito os termos contratuais automaticamente ao me cadastrar e efetuar a compra e pagamento do pacote de adesão inicial, formalizando assim o aceito deste contrato.
Declaro estar ciente das informações acima e assumo e responsabilidade nos termos da lei.